De acordo com a Lei Federal N° 13267/2016, em seu Art. 2°, “considera-se Empresa Júnior a entidade organizada nos termos desta Lei, sob a forma de associação civil gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuem para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho”.
Para criação e institucionalização de Empresa Júnior, são necessários os seguintes documentos:
1. Requerimento de Criação e Institucionalização de Empresa Júnior;
2. Checklist de institucionalização de Empresa Júnior, com os seguintes documentos:
a) Cópia do Estatuto da Empresa Júnior;
b) Cópia do Projeto de Empresa Júnior;
c) Cópia da Ata de Fundação da Empresa Júnior;
d) Cópia da Ata de Eleição e Posse da Gestão atual;
e) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
f) Parecer do(a) Professor(a) Orientador(a);
g) Confirmação de matrícula atualizada de todos os membros da Empresa Júnior;
h) Plano Anual de Atividades da Empresa Júnior;
i) Cópia da Ata de Aprovação do Colegiado de Curso;
i) Cópia da Ata de Homologação do Conselho de Centro.
OBS: Em virtude da Pandemia de COVID-19, toda a documentação integrará um processo online, criado no Módulo de Protocolo no SIGUEMA Acadêmico, após o envio de toda a Documentação escaneada em um único PDF para a Secretária do Curso de origem da EJ, que tramitará pelo Colegiado de Curso, Conselho de Centro, e posteriormente encaminhado à CAEX/ PROEXAE, para institucionalização.
Leia nosso material sobre criação de empresas juniores na UEMA:
EMPRESAS JÚNIOR UEMA: